TJSP - 1002389-25.2023.8.26.0360
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mococa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 10:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/10/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 12:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/09/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/11/2023 04:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/10/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 08:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/10/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 21:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/10/2023 15:29
Conclusos para decisão
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29/09/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 16:23
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/09/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:59
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
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08/09/2023 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Ferrari Ferreira (OAB 241261/SP), José Henrique Patheis dos Santos (OAB 395463/SP) Processo 1002389-25.2023.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana Purcino da Cruz Oliveira - Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, o que faço para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, bem como para condenar a requerida à restituição dos valores descontados indevidamente, cuja importância será apurada em liquidação de sentença, mediante simples cálculo aritmético, respeitada a prescrição quinquenal.
Tratando-se de débito de natureza tributária, deve seguir a seguinte sistemática: correção monetária pelo IPCA-E (Temas 810 do STF e 905 do STJ) a partir do pagamento retenção indevida (Súmula 162 do STJ) até 08/12/2021, aplicando-se, a partir de 09 de dezembro de 2021, para fins de atualização monetária e remuneração do capital, exclusivamente a taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2019), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021.
Ademais, cumpre esclarecer que a EC 113/2021 adotou a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), que abrange a correção monetária e os juros moratórios, para todas as condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, de modo que, a partir da vigência da norma (09/12/2021) e ante a impossibilidade de cindir o índice oficial adotado em lei, esta prevalece em relação ao disposto no art. 167, parágrafo único do CTN em razão do princípio hermenêutico que norma superior prevalece sobre norma inferior.
Descabida a condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencedora para que dê início à fase de execução, mediante a instauração do incidente competente (cumprimento de sentença), tudo conforme as determinações que constam das NSCGJ.
P.
I.
C. -
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
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16/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 07:27
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 07:27
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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