TJSP - 1048397-40.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048397-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo - Pablo de Almeida Oliveira - Vistos, Conheço dos embargos, mas não os acolho, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Destaco que o magistrado não é obrigado a citar expressamente todas as teses invocadas pelas partes e rebatê-las uma a uma, quando já houver encontrado fundamento suficiente para decidir as questões debatidas nos autos, não incorrendo em omissão, obscuridade ou mesmo contradição, quando prolatar decisão diversa da pretendida pela parte.
E não se trata de hipótese de contradição, valendo esclarecer que "a contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, aquela contradição entre proposições do próprio julgado.
Contradição externa, entre o julgado e o que pensa a parte, não dá ensanchas a embargos declaratórios." (TJSP, EDecl nº 0112607-83.2005.8.26.0000/5002, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
ANTONIO VILENILSON, J. 04.02.2014), o que inocorreu na decisão embargada.
Pretende a parte embargante a prolação de nova decisão, agora favorável, no tocante aos pontos que levanta, se tratando de embargos nitidamente infringentes.
E como definiu PONTES DE MIRANDA, o embargante dá caráter infringente a seus embargos "quando pretender que o magistrado redecida a lide ao invés de simplesmente reexprimir sua decisão" ("Comentários ao Código de Processo Civil", Vol.
VII, Forense, 1975, pág. 400).
Assim, a irresignação da parte embargante deve ser manifestada em sede adequada e não nos limites dos embargos de declaração.
Ante o exposto, conheço dos embargos, mas os REJEITO.
Intimem-se. - ADV: CLARA YOSHI SCORALICK MIYAGUI (OAB 235498/SP) -
28/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:17
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
16/07/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2025 23:32
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 04:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 04:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
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16/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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