TJSP - 0004126-89.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004126-89.2025.8.26.0011 (processo principal 1011095-40.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Diante da manifestação do credor, declaro extinto o processo, na forma do artigo 924, II do CPC.
Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se.
Tratando-se de cumprimento de sentença relativo a honorários, não houve a antecipação de custas.
Tendo em vista a planilha de cálculos de fl.44, comprove a parte exequente o recolhimento ao Estado do valor relativo a taxa judiciária, no prazo de 05 dias (guia DARE, código 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após a inscrição na dívida ativa, o recolhimento não deverá mais ser realizado na guia DARE, código 230-6.
Considerando que as manifestações das partes são atos incompatíveis com a vontade de recorrer, independentemente do trânsito em julgado mas observando-se a ordem dos trabalhos cartorários nos termos do Art.153 do C.P.C., expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do valor depositado a fl.53, com formulário apresentado a fl.59.
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos.
P.R.I. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ) -
03/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 20:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:43
Ato ordinatório
-
30/07/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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