TJSP - 1005415-51.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 23:58
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005415-51.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Lacosta Engenharia Ltda -
VISTOS...
I-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento das despesas processuais necessárias ao cumprimento do ato deprecado, quais sejam: i) a taxa judiciária devida pelo processamento da carta precatória, no importe de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, conforme o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei Estadual n.º11.608, de 2003, correspondente a R$ 370,20 para o exercício de 2024, em documento de arrecadação (DARE-SP) gerado pelo Portal de Custas; ii) as despesas de condução do Oficial de Justiça, no importe provisório de 3 (três) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada ato e destinatário da ordem, salvo em caso de cumprimento simultâneo, correspondentes a R$ 111,06 para o exercício de 2024, em conformidade com o disposto nos arts. 1.007 e 1.012 do tomo I das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça; iii) as despesas com a reprodução de cópias do processo (a carta precatória e as peças que a instruem, se o caso), prevista no art. 2º, parágrafo único, inc.
V, da Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, no valor de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) por página, conforme dispõe o art.4º do Provimento CSM n.º 2.516, de 2019 (guia FEDTJ, código 201-0).
Decorrido o prazo sem o cumprimento integral do ora determinado, devolva-se à origem, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: TULIUS MAXIMILIANO CORREA DOS REIS (OAB 102166/MG) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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