TJSP - 0028006-62.2010.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0028006-62.2010.8.26.0100 (100.10.028006-3) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mario Pires Filho - - Gilvete Andrade dos Santos Pires - Alexandre Pires e s/m Maria Aparecida de Almeida Pires e outros - Tendo em vista o volume de documentos digitalizados, à luz do princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), fica a parte intimada a apresentar índice dos documentos que acompanham a petição, indicando o conteúdo do documento (procuração, documentos que comprovam a posse, memorial descritivo, planta, manifestações do CRI, etc.), as folhas em que se encontram e a identificação dos respectivos documentos no sistema SAJ (Documento 1, Documento 2, Documento 3...), a fim de viabilizar a cognição plena e exauriente do objeto e o exercício do contraditório efetivo nos prazos legais.
Nesse sentido: "Assim como o exercício do direito de ação está legitimamente condicionado à utilidade que o processo possa proporcionar, da mesma forma a produção da prova está submetida a tal condição.
Daí se falar que a admissibilidade da prova está relacionada à respectiva relevância, extraída de sua necessidade, de tal sorte que, no contexto de controvérsia, sua falta levaria a reputar inocorrente tal ou qual fato; e de sua adequação, isto é, sua aptidão a cumprir a função de revelação de fatos, controvertidos, pertinentes e, eles próprios, também relevantes.
Mas, o nexo entre fatos alegados e prova pré-constituída vai além da relevância e passa pelo que, nos sistemas de common law, é referido como materiality, vocábulo que expressa a conexão entre a prova oferecida e os fatos controvertidos.
Ele não diz propriamente com a idoneidade da prova à demonstração de tal ou qual fato, mas à sua pertinência com os fatos alegados.
Sob essa ótica, não se trata ainda da valoração da prova pelo órgão julgador, mas de determinar sua admissibilidade: quer porque o controle do ingresso da prova é pautado pela ideia de interesse e, portanto, da utilidade que a prova possa ter; quer especialmente porque, ao se defender dos fatos que lhe são imputados, e na medida em que esses fatos estejam atrelados a prova pré-constituída, é encargo do acusado o de refutar a prova que respalda a alegação de fato. [...] Da experiência estrangeira, portanto, é possível colher e aproveitar para a realidade brasileira (inclusive para processos não sancionadores) o seguinte: a) a parte em particular a que acusa não pode se abster de rever e de limitar sua produção de documentos e de informações potencialmente relevantes para o caso; b) uma das partes não pode enterrar documentos relevantes em meio a um mar de irrelevantes; c) despejar documentos e fazer vagas referências a eles não se afigura de acordo com a garantia da defesa e com um processo justo; d) repudia-se o método de produção de documentos que apenas fornece à parte solicitante acesso a um despejo de documentos, com uma instrução para que ela busque ali o que entender seja relevante (go fish''); e) a prova pré-constituída enquadra o caso de uma parte, de tal sorte que esses documentos iniciais indicam ao adversário quais outros documentos podem ser relevantes e como eventualmente requerer medidas de instrução subsequentes; f) o valor probatório de um documento específico geralmente não é aparente até que esse documento esteja vinculado a outras evidências daí a necessidade de explicitar a materialidade de que se falou anteriormente; g) a parte não pode enterrar documentos relevantes na esperança de que o oponente negligencie um elemento de prova incontestável de incriminação (smoking gun), enquanto ele atravessa um oceano de produção." (YARSHELL, Flávio Luiz.
Prova Documental Volumosa: perplexidades geradas pelo documento dump.
Disponível em https://www.conjur.com.br/2019-out-20/flavio-yarshell-perplexidades-geradas-document-dump, sem grifos no original).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ALINE PASSOS VITELLI (OAB 403295/SP), MARIA PRISCILA DE ARAUJO FREIRE (OAB 420125/SP), MARIA PRISCILA DE ARAUJO FREIRE (OAB 420125/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANDRE CARRIS SENO (OAB 249349/SP), ANDRE CARRIS SENO (OAB 249349/SP), ALINE PASSOS VITELLI (OAB 403295/SP) -
08/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:43
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
03/06/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 21:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 03:54
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 18:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 22:37
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 20:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 14:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 10:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
22/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 23:38
Suspensão do Prazo
-
15/12/2022 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:07
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 16:07
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 16:06
Juntada de Mandado
-
25/10/2022 04:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/09/2022 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
08/06/2022 09:33
Autos no Prazo
-
16/03/2022 15:15
Protocolizada Petição
-
10/01/2022 16:29
Autos no Prazo
-
10/01/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 18:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2021 15:24
Autos no Prazo
-
23/06/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2020 17:46
Protocolizada Petição
-
01/09/2020 16:21
Protocolizada Petição
-
19/12/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2019 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2019 16:51
Decisão
-
12/12/2019 10:18
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 13:27
Autos no Prazo
-
29/10/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2019 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2019 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2019 10:35
Serventuário
-
26/07/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 16:46
Protocolizada Petição
-
09/05/2019 18:34
Autos no Prazo
-
09/05/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2019 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2019 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2019 10:55
Serventuário
-
13/09/2018 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 16:32
Protocolizada Petição
-
30/05/2018 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2018 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2018 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2018 13:28
Ato ordinatório
-
23/05/2018 10:05
Ato ordinatório
-
27/02/2018 17:23
Autos no Prazo
-
27/02/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2018 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2018 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2018 10:28
Ato ordinatório
-
30/01/2018 12:05
Serventuário
-
24/03/2017 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2017 17:32
Serventuário
-
29/06/2016 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2016 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2016 14:46
Autos no Prazo
-
28/01/2016 16:52
Serventuário
-
13/11/2015 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2015 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2015 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2014 12:33
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2014 10:14
Recebidos os autos do Advogado
-
25/11/2014 15:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/11/2014 17:45
Autos no Prazo
-
21/11/2014 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2014 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2014 11:53
Proferido Despacho
-
17/10/2014 16:09
Conclusos para despacho
-
03/10/2014 08:56
Serventuário
-
02/10/2014 18:09
Serventuário
-
02/10/2014 13:16
Expedição de Mandado.
-
02/10/2014 13:09
Expedição de Mandado.
-
29/08/2014 11:23
Serventuário
-
27/08/2014 10:15
Expedição de Ofício.
-
01/08/2014 12:01
Serventuário
-
03/07/2014 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2014 16:22
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2014 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2013 16:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2013 00:00
Ato ordinatório
-
22/07/2013 00:00
Ato ordinatório
-
18/07/2013 00:00
Serventuário
-
30/04/2013 00:00
Autos no Prazo
-
30/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
20/03/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2013 00:00
Proferido Despacho
-
21/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
01/10/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/09/2012 00:00
Autos no Prazo
-
25/09/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2012 00:00
Ato ordinatório
-
19/09/2012 00:00
Ato ordinatório
-
12/09/2012 00:00
Serventuário
-
03/08/2012 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2012 00:00
Recebidos os autos do Perito
-
12/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
12/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
05/03/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2012 00:00
Autos no Prazo
-
18/01/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2011 00:00
Autos no Prazo
-
24/10/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2011 00:00
Proferido Despacho
-
19/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2011 00:00
Autos no Prazo
-
12/09/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2011 00:00
Ato ordinatório
-
05/09/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2011 00:00
Ato ordinatório
-
19/08/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2011 00:00
Recebidos os autos do Perito
-
12/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
09/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
08/06/2011 00:00
Autos no Prazo
-
06/06/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2011 00:00
Proferido Despacho
-
30/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2011 00:00
Autos no Prazo
-
09/02/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2011 00:00
Proferido Despacho
-
02/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
01/02/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
09/12/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/11/2010 00:00
Autos no Prazo
-
09/11/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2010 00:00
Proferido Despacho
-
26/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2010 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/10/2010 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
21/10/2010 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
15/10/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis) para destino
-
06/08/2010 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2010
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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