TJSP - 1002657-63.2023.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:19
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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13/05/2025 15:17
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 15:13
Documento Juntado
-
28/04/2025 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 16:16
Mudança de Magistrado
-
26/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:51
Embargos de Declaração Juntados
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11/02/2025 10:41
Mudança de Magistrado
-
06/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 11:04
Apelação/Razões Juntada
-
17/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 12:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 15:30
Conclusos para Sentença
-
25/11/2024 15:19
Mudança de Magistrado
-
25/11/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 13:00
Conclusos para Sentença
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28/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:01
Certidão de Cartório Expedida
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28/06/2024 17:12
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
21/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 11:25
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/06/2024 18:02
Petição Juntada
-
28/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:30
Petição Juntada
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24/05/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 17:52
Petição Juntada
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22/04/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
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19/04/2024 17:06
Concedida a Dilação de Prazo
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17/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:59
Petição Juntada
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25/03/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:07
Remetido ao DJE
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22/03/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/03/2024 14:11
Certidão de Cartório Expedida
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14/02/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2024 00:05
Remetido ao DJE
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12/02/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 11:51
Conclusos para decisão
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18/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
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15/01/2024 12:08
Conclusos para decisão
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12/01/2024 14:54
Conclusos para despacho
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12/01/2024 14:53
Certidão de Cartório Expedida
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07/11/2023 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2023 12:48
Remetido ao DJE
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06/11/2023 11:17
Concedida a Dilação de Prazo
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01/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
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30/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
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25/10/2023 19:01
Petição Juntada
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04/10/2023 04:02
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 10:36
Remetido ao DJE
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02/10/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:05
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2023 13:33
Petição Juntada
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15/08/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviane Karen Canal Barbara (OAB 421791/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 207111/RJ) Processo 1002657-63.2023.8.26.0236 - Embargos à Execução - Embargte: Mario Sergio Charamitaro Mergulhão - Embargdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo.
Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados".
Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Intime-se. -
14/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
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13/08/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
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02/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
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01/08/2023 17:22
Petição Juntada
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26/07/2023 13:27
Apensado ao processo
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11/07/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 00:13
Remetido ao DJE
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09/07/2023 11:00
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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07/07/2023 09:47
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:38
Certidão de Cartório Expedida
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06/07/2023 11:15
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
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06/07/2023 11:15
Redistribuição de Processo - Saída
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06/07/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 10:38
Remetido ao DJE
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05/07/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:54
Conclusos para decisão
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03/07/2023 16:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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