TJSP - 1021623-06.2024.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021623-06.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tania Maria Alegre Martins Maduenho - Telefonica Brasil S.A. - III.
Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo-a com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o fim de, confirmando a tutela de fls. 50/52: a) DETERMINAR que a Requerida se abstenha de cobrar a Autora em relação ao contrato Vivo Empresa, realizado em nome de terceiros, seja por meio de mensagens ou ligações, sob pena de incidência de nova multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento; b) CONDENAR a Requerida, a título de dano moral, a pagar à parte Autora o valor R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a fixação em sentença e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; e c) CONDENAR a parte Ré ao pagamento da multa de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em favor da Autora, por força do descumprimento da tutela provisória fixada em fls. 50/52.
Pela sucumbência, condeno a Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, deixando consignado que a condenação em valor inferior ao pugnado na inicial a título de dano moral não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ).
P.I.C. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:04
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/04/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 08:57
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 10:13
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 18:32
Suspensão do Prazo
-
25/09/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 10:33
Ato ordinatório
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25/06/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:18
Mudança de Magistrado
-
23/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 09:59
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 19:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:38
Mudança de Magistrado
-
24/04/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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