TJSP - 1012023-27.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012023-27.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sirlei Silva Carvalho -
Vistos.
A parte autora foi intimada, nos termos da decisão de fls. 63/64, a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos necessários à análise do pedido de gratuidade da justiça, a saber: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge.
Contudo, verifico que a parte autora apresentou apenas fatura de cartão de crédito, não cumprindo integralmente a determinação judicial.
Dessa forma, renove-se a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, junte aos autos a documentação faltante, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB 530587/SP) -
28/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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