TJSP - 0038056-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0038056-25.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1115764-42.2022.8.26.0100) (processo principal 1115764-42.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Produmed Serviços, Indústria & Comércio Ltda -
Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, artigos 133 usque 137).
Deixo de suspender o curso do feito principal, por ausência de relação de prejudicialidade entre o presente incidente e a responsabilidade dos executados, nos termos da jurisprudência mais recente: "EXECUÇÃO Suspensão por força do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora Descabimento Suspensão prevista no art. 134, § 3º, do CPC que é aplicável exclusivamente ao processo de conhecimento Feitos de natureza executiva que podem prosseguir em relação aos devedores originais não sendo lógico que eles se beneficiem da instauração do incidente, pois este diz respeito apenas à sujeição à execução dos terceiros nele demandados Precedentes do TJSP Decisão reformada - Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2237883-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2022; Data de Registro: 03/03/2022).
No prazo de 15 dias, deverá o autor comprovar o recolhimento das custas para as despesas de citação dos réus (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1: Carta registrada unipaginada com AR digital: R$ 34,35 por carta, sendo uma para cada réu).
Recolhidas as despesas para a citação, independentemente de novo despacho, cite(m)-se o(s) réu(s) indicado(s) no pedido para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Nos termos do art. 321, caput, parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: IVAN DA FONTE FERREIRA (OAB 441953/SP) -
02/09/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 07:09
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:13
Apensado ao processo
-
05/08/2025 09:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000147-06.2025.8.26.0566
Irmandade da Santa Casa de Misericordia ...
Francisco Luiz Neo
Advogado: Andreza Brandao dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 11:21
Processo nº 1000145-67.2022.8.26.0584
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carolina Caliendo Alcantara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2022 15:12
Processo nº 1005892-70.2024.8.26.0602
Soma Comercio e Distribuidora de Ferrage...
Serralheria Metal Arts LTDA
Advogado: Rodrigo Somma Marques Rollo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 18:07
Processo nº 2384214-74.2024.8.26.0000
Maria Jose Ursulino Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cesar Augusto Carra
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 15:39
Processo nº 1004232-75.2023.8.26.0020
Ana Carolina de Souza Oliveira
Luana Elidia Afonso Piovani
Advogado: Marcelo Kemp Spinelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2023 17:03