TJSP - 0003075-86.2025.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003075-86.2025.8.26.0126 (processo principal 1005722-71.2024.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Aline Borges Gentile - Too Seguros S/A -
Vistos.
Providencie a parte credora o recolhimento das custas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (Guia DARE-SP, código 230-6, mínimo de 5 UFESPs), nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do incidente.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial do incidente aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: MARCOS GÖPFERT CETRONE (OAB 175309/SP), SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP), FELIPE FERNANDES (OAB 303856/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP) -
29/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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