TJSP - 0041151-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041151-63.2025.8.26.0100 (processo principal 1132047-43.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Transval Transportadora Valmir Ltda - Epp - Austral Seguradora S/A - INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 85, § 1º, art. 520, § 2 e art. 523 e parágrafos, todos do Código de Processo Civil).
Anoto que o pedido de cumprimento provisório da sentença (cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão) realiza-se da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil.
Assim, desde já advirto o interessado que, em caso de pedido de levantamento de depósito em dinheiro ou de prática de atos que importem em transferência de posse ou de alienação de propriedade ou de outro direito real, será necessária a prestação de caução, nos termos do art. 520, IV, do CPC (exceto nos casos apresentados no art 521 do mesmo diploma legal).
Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0041151-63.2025.8.26.0100. - ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP), PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP), MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP) -
27/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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