TJSP - 1010219-57.2023.8.26.0161
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 16:31
Cancelada a Distribuição
-
21/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 08:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: César Chagas de Lima (OAB 419749/SP) Processo 1010219-57.2023.8.26.0161 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Yasmin Victória Alves Santos -
Vistos.
Considerando a previsão legislativa de procedimentos executivos distintos para os cumprimentos de sentença de alimentos, de prisão civil ou de expropriação, precisamente em razão da impossibilidade prática da cumulação dessas medidas em uno processo, considerando, ainda, ser dever da parte cooperar para o bom andamento do processo, com vistas à prevenir-se o feito de tumulto processual, dentro de 15 dias, em emenda, opte a parte exequente por um desses ritos, especificando-o e requerendo apenas os meios executivos pertinentes a cada qual, com cálculos atualizados da dívida, sob pena extinção do processo por inépcia do requerimento executivo, independentemente de nova intimação.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, providencie a parte exequente a juntada de comprovante de endereço atualizado.
Int. -
23/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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