TJSP - 0002937-63.2025.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002937-63.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1007204-32.2023.8.26.0565) (processo principal 1007204-32.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Adriano Roveri Scartozzoni -
Vistos.
Fls. 52/55: Recebo a emenda à inicial.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo apresentar cálculo atualizado, bem como comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12.
Por fim, certificado o decurso de prazo e transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, para fins de protesto extrajudicial. (art. 517, CPC).
Quanto aos demais pedidos formulados pelo exequente, aguarde-se manifestação da parte executada.
Servirá a presente como mandado, se necessário.
P.Int. - ADV: JUSSARA ALBORGHETTI (OAB 175553/SP), CELSO IWAO YUHACHI MURA SUZUKI (OAB 124826/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:27
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:09
Apensado ao processo
-
07/08/2025 09:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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