TJSP - 1018342-26.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018342-26.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patricia Domingos Alves -
Vistos.
Trata-se de Ação AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS.
Embora devidamente intimada a promover o andamento do feito, a parte autora, deixou de praticar os atos e diligências que lhe cabiam, demonstrando, assim, manifesto abandono da causa.
O processo ficou paralisado por mais de 30 (trinta) dias, sem que a parte autora tomasse as medidas necessárias para o seu prosseguimento.
A carta enviada ao endereço indicado na inicial retornou com AR indicando que a autora se mudou (fls. 47), isso sem comunicar o juízo.
A inércia da parte autora configura a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa pelo autor.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ressalvado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, se for o caso de gratuidade de justiça.
Publique-se e intime-se. - ADV: ALESSANDRO DA SILVA FRAGA (OAB 501720/SP) -
28/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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21/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 05:02
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:01
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/04/2025 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 05:06
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:13
Expedição de Carta.
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29/01/2025 16:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/08/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 09:07
Juntada de Certidão
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08/05/2024 09:07
Juntada de Certidão
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01/05/2024 08:53
Expedição de Carta.
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01/05/2024 08:53
Expedição de Carta.
-
27/04/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 13:33
Recebida a Petição Inicial
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26/04/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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