TJSP - 0000863-29.2023.8.26.0493
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Regente Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Renan José Silva de Souza (OAB 375382/SP) Processo 0000863-29.2023.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosilda Cordeiro de Souza - Exectdo: Banco Bradesco S.A. - De início, revendo entendimento anterior, este juízo passa a seguir a orientação contida no ENUNCIADO FONAJE 117: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES)..
Assim, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito constante de fls. 166, no valor de R$8.561,29, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
O executado deverá ser intimado de que decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, mediante depósito prévio do valor do débito acima, a título de garantia do juízo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Sem prejuízo, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, intime-se o credor a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa, e com a indicação de bens do devedor a serem penhorados ou requerimento de diligências nos sistemas informatizados disponíveis.
A seguir, em caso de não pagamento, proceda a serventia realização de diligências nos sistemas Bacenjud e Renajud; ou expeça-se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação, intimando-se o executado da eventual penhora, bem como da avaliação, nomeando-se o devedor como depositário.
Caso o devedor efetue o pagamento da dívida, intime-se o credor a se manifestar em cinco dias, advertindo-o de no silêncio, será presumida a quitação integral do débito.
Caso o devedor ofereça impugnação, estando garantido o juízo, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, tornando conclusos.
Caso o devedor não ofereça impugnação nem pague a dívida, certifique-se nos autos o decurso dos prazos e intime-se o credor para se manifestar.
Int. -
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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