TJSP - 1001630-80.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:03
Juntada de Certidão
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05/09/2025 05:33
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001630-80.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Trabalhadores do Grupo Sao Martinho - Usicred -
Vistos.
Trata-se de ação de COBRANÇA.
O valor da causa é R$ 12.725,77.
Deixo de atender o comando do artigo 695 do CPC por não haver pedido expresso do autor neste sentido.
Ademais, com a alteração das regras do CPC, a designação de audiência para todos os processos desta Distrital acarretaria maior ônus às partes, vez que o Cejusc local não tem, por ora, estrutura suficiente para atender, incontinente, tamanha demanda.
Se houver interesse, a conciliação pode ser feita entre os patronos das partes, a qualquer momento, conforme artigo 139, inciso V, do CPC.
CITE-SE a pessoa acima indicada, por carta COM A.R., para, querendo, responder, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de aplicação da norma do Art. 344 do CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ").
Caso a parte requerida não tenha condições de constituir Advogado, deverá solicitar à OAB a ação gratuita.
Senhor Escrivão: I Vindo a contestação, intime a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias (arts. 437, § 1º, do NCPC), oportunidade em que, em atenção ao art. 10 do NCPC, deverá, também, se manifestar acerca de eventual inversão do ônus da prova, a ser determinado pelo juízo, se entender cabível, em momento oportuno.
II Se com a réplica for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito deste, caso queira, em até 15 (quinze) dias.
III Após, especifiquem as partes, querendo, no prazo comum de cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, que fatos jurídicos buscam demonstrar com cada modalidade probatória requerida sob pena, de indeferimento (art. 130 do CPC),se pericial demonstrar e especificar a modalidade, o objetivo e o alcance.Na mesma oportunidade expressem a possibilidade de acordo.
Intimem-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:12
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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