TJSP - 0043114-09.2025.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:21
Ato ordinatório
-
02/09/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043114-09.2025.8.26.0100 (processo principal 1138519-94.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia Ltda. -
Vistos.
Dare paga.
A partir da análise dos autos, observo que a executada foi citada por edital na fase de conhecimento, quedando-se revel.
Diante disso e do determinado no artigo 513, IV, do Código Processo Civil, determino que a parte executada seja intimada por edital, com prazo de 20 dias, a pagar o valor apontado na inicial deste incidente, em 15 dias.
Decorrido o prazo, sem o depósito da quantia devida, incide honorários advocatícios e multa de 10% do valor da execução (artigo 523, Código de Processo Civil).
Providencie o exequente o encaminhamento da minuta de edital ao e-mail da vara para conferência do documento pela serventia ([email protected]).
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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