TJSP - 0500048-39.2014.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0500048-39.2014.8.26.0218 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES -
VISTOS.
Fls. 214/216: Defiro o pedido de alienação do(s) imóvel(eis) penhorado(s) e avaliado(s) à fls. 166/167 em leilão judicial eletrônico.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.bigleilao.com.br, observando-se os termos do Provimento CSM 1625/2009, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor da avaliação, dependendo, nessa hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro Marcelo Fuad Cavalli Yarid, autorizado e credenciado pela JUCESP e devidamente habilitado perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Cadastre-se a nomeação do leiloeiro no "Portal dos Auxiliares da Justiça" e aguarde-se a designação de datas para realização do leilão.
Fica dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial, uma vez que, assim que cadastrada a nomeação no sistema apropriado, será encaminhado automaticamente e-mail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), conforme disposto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 690/2017.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
Para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: JANAINA FERREIRA PICCIRILLI (OAB 331402/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:19
Hasta Pública Deferida
-
28/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:50
Decisão Determinação
-
21/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:54
Decisão Determinação
-
11/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:31
Penhora Deferida
-
25/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:09
Decisão Determinação
-
24/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 18:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
03/07/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/04/2024 23:07
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 17:30
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 04:39
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 23:00
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 21:27
Suspensão do Prazo
-
15/02/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:52
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
15/02/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 16:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/02/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 13:56
Bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 15:38
Decisão Determinação
-
11/07/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 18:22
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 14:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/10/2021 16:17
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 13:28
Processo Digitalizado
-
08/09/2021 16:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
28/04/2021 13:20
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/02/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 14:07
Proferido Despacho
-
11/09/2019 10:40
Remetidos os Autos à Minuta
-
11/09/2019 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 14:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
14/08/2019 14:19
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
09/05/2019 13:41
Decisão Determinação
-
02/05/2019 09:47
Remetidos os Autos à Minuta
-
30/04/2019 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 15:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
10/04/2019 09:49
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
22/03/2019 16:57
Recebidos os autos da Conclusão
-
31/10/2018 17:01
Remetidos os Autos à Minuta
-
31/10/2018 13:36
Decisão
-
26/10/2018 14:18
Remetidos os Autos à Minuta
-
25/10/2018 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2018 18:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
26/09/2018 13:45
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
27/07/2018 15:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/07/2018 18:30
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2018 16:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2018 18:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
27/03/2018 15:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/03/2018 12:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/02/2018 15:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 15:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2017 09:22
Expedição de Carta.
-
30/10/2017 14:22
Proferido Despacho
-
02/08/2017 17:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2017 10:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
08/06/2017 11:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
06/10/2016 15:35
Decisão
-
22/09/2016 16:55
Conclusos para despacho
-
22/09/2016 14:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
22/07/2016 15:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
10/06/2016 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2016 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2016 09:14
Expedição de Mandado.
-
12/05/2016 19:14
Decisão
-
29/04/2016 17:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
01/01/2016 23:28
Suspensão do Prazo
-
02/12/2015 17:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
27/11/2015 15:59
Juntada de Mandado
-
27/11/2015 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2015 08:59
Expedição de Mandado.
-
01/09/2015 15:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2015 17:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
15/05/2015 12:05
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
06/02/2015 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2015 14:01
Juntada de Mandado
-
26/01/2015 11:49
Expedição de Mandado.
-
08/01/2015 13:33
Decisão
-
28/11/2014 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004086-69.2024.8.26.0482
Maria Jose Alexandre
Banco Bmg S/A.
Advogado: Hamilton Fernando Machado de Mattos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 11:08
Processo nº 1004086-69.2024.8.26.0482
Maria Jose Alexandre
Banco Bmg S/A.
Advogado: Hamilton Fernando Machado de Mattos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 09:15
Processo nº 1117773-06.2024.8.26.0100
Maria Jose Goncalves de Campos
Unimed Campo Grande Cooperativa de Traba...
Advogado: Lucio Raimundo Hoffmann
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 20:08
Processo nº 1005185-84.2024.8.26.0220
Henrique Gabriel Pacheco
Alexandre Lourenco de Lima
Advogado: Marcos Rogerio Rodrigues Guerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 17:38
Processo nº 1014318-82.2024.8.26.0566
Adubos Real S A
Marina Zambon Ranieri Lopes
Advogado: Jose Luiz Paiva Fagundes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 15:22