TJSP - 1001484-14.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001484-14.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Edivaldo Antonio de Souza Pereira - Por fim, destaca-se que o princípio da causalidade não pode ser ignorado na hipótese; tivesse, o alimentante, cumprido regularmente a obrigação alimentar, por certo não teria sido cobrado na Justiça e, por consequência, não teria havia expedição de mandado de prisão contra si.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por EDIVALDO ANTONIO DE SOUZA PEREIRA em face de ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e extingo o feito com resolução de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA TORRES DE ANDRADE LAGO (OAB 463731/SP), GRAZIELE TORRES DE ANDRADE (OAB 383516/SP) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:51
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 10:20
Determinada Requisição de Informações
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13/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
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27/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
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18/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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14/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/07/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 09:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
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25/06/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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