TJSP - 1504745-54.2025.8.26.0395
1ª instância - 04 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:16
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504745-54.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JONATHAN RAMOS CAMILO -
Vistos.
Nos termos do Artigo 396 do Código de Processo Penal RECEBO a denúncia oferecida contra JONATHAN RAMOS CAMILO, visto que formulada segundo o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias.
Na resposta poderá(ão) arguir preliminares e alegar o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo a intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
O oficial de justiça deverá indagar ao(à) acusado(a) a respeito de constitui(em) defensor ou se deseja(m) a nomeação de Defensor(es) Público(s).Deverá indagar ao(à) acusado(a), ainda, o número de telefone, do CPF, e o endereço eletrônico (e-mail), para cadastro no sistema SAJ e possível envio de convites para a realização de audiência designada na modalidade virtual, CERTIFICANDO-SE.
Salvo impossibilidade justificada por escrito o oficial de justiça citará o(a) acusado(a) no(s) endereço(s) constante(s) do mandado, observando, caso se oculte(m) para não citação pessoal, as regras da citação com hora certa (Art. 362 CPP).
Não apresentada a resposta no prazo legal ou se os(as) acusados(as), citados(as), não constituir(em) defensor(es), será(ão) nomeado(s) Defensor(es) para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias (§ 2º, do Artigo 396-A, do Código de Processo Penal).
Certificado o decurso do prazo sem a resposta, providencie-se a indicação de Defensor Público, cuja nomeação se defere.
Intime-se a defesa dos termos desta decisão.
Deverá, ainda, apresentar concomitantemente com a resposta à acusação, o endereço eletrônico (e-mail) das testemunhas que arrolar, a fim de que sejam cadastradas no sistema SAJ, possibilitando-se o envio de convites para acesso à sala de audiências virtual desta Vara.
Requisite-se ao cartório distribuidor as certidões de eventos de distribuição criminal, encarecendo-se urgência no atendimento, valendo-se de cópia desta decisão como ofício.
Passo a apreciar o pedido de liberdade provisória formulado pela Defesa às fls. 80/82.
No caso concreto, observa-se que a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva em 13/08/2025, em audiência de custódia.
Há nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria em relação ao denunciado, conforme comprovam o boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão dos objetos subtraídos, além da recuperação do veículo furtado no local onde o acusado estava.
Ademais, o perigo gerado pela liberdade do denunciado também está presente, uma vez que se trata de reincidente (fls. 38/44), inclusive, pela prática de diversos crimes contra o patrimônio, o que denota que, em liberdade, voltará a praticar infrações da mesma natureza.
Assim, não havendo qualquer alteração fática ou jurídica desde a decretação de sua segregação cautelar e considerando a insuficiência das medidas cautelares distintas da prisão (art. 319 do CPP) no caso concreto, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe.
Desse modo, indefiro o pedido de liberdade provisória formulado pela D.
Defesa e ratifico a decisão de fls. 55/58 que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Cumpra-se e Intime- se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
São José do Rio Preto, 29 de agosto de 2025. - ADV: VITOR BORGES MARQUES (OAB 361388/SP) -
02/09/2025 17:19
Juntada de Petição de resposta à acusação
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02/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:45
Recebida a denúncia
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29/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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28/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:35
Evoluída a classe de 279 para 283
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27/08/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 16:51
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 20:54
Juntada de Petição de resposta à acusação
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21/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Denúncia
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19/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 15:39
Evoluída a classe de 279 para 283
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13/08/2025 15:15
Juntada de Mandado
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13/08/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 11:49
Audiência Realizada Exitosa
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13/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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13/08/2025 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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