TJSP - 1007071-86.2023.8.26.0048
1ª instância - 02 Civel de Atibaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:46
Expedição de documento
-
25/03/2025 15:44
Expedição de documento
-
07/03/2025 02:21
Publicação
-
06/03/2025 05:53
Remetidos os Autos
-
05/03/2025 15:16
Ato ordinatório
-
28/02/2025 17:55
Expedição de documento
-
27/02/2025 15:10
Ato ordinatório
-
27/02/2025 14:36
Petição Juntada
-
15/10/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:43
Expedição de documento
-
15/10/2024 16:39
Expedição de documento
-
15/10/2024 00:54
Publicação
-
14/10/2024 00:34
Remetidos os Autos
-
11/10/2024 19:37
Expedição de documento
-
11/10/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 10:40
Conclusos
-
11/10/2024 10:15
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:10
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:46
Petição Juntada
-
29/01/2024 17:01
Remetidos os Autos
-
29/01/2024 16:59
Expedição de documento
-
29/01/2024 16:53
Ato ordinatório
-
29/01/2024 16:35
Petição Juntada
-
16/12/2023 00:59
Publicação
-
15/12/2023 05:44
Remetidos os Autos
-
14/12/2023 16:33
Ato ordinatório
-
14/12/2023 16:31
Expedição de documento
-
14/12/2023 14:44
Ato ordinatório
-
14/12/2023 14:35
Petição Juntada
-
20/11/2023 08:24
Publicação
-
17/11/2023 14:09
Expedição de documento
-
17/11/2023 00:30
Remetidos os Autos
-
16/11/2023 17:07
Julgada Procedente a Ação
-
26/10/2023 09:29
Conclusos
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26/10/2023 05:39
Petição Juntada
-
17/10/2023 08:33
Publicação
-
16/10/2023 10:36
Remetidos os Autos
-
16/10/2023 09:42
Expedição de documento
-
16/10/2023 08:02
Ato ordinatório
-
16/10/2023 08:01
Expedição de documento
-
12/10/2023 12:07
Remetidos os Autos
-
12/10/2023 05:59
Petição Juntada
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20/09/2023 14:16
Mandado devolvido
-
20/09/2023 14:16
Documento Juntado
-
20/09/2023 07:12
Publicação
-
19/09/2023 09:21
Remetidos os Autos
-
18/09/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 13:42
Conclusos
-
15/09/2023 13:42
Expedição de documento
-
15/09/2023 13:23
Petição Juntada
-
24/08/2023 07:32
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 1007071-86.2023.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Retire-se a tarja de segredo de justiça, uma vez que não estão presentes nenhuma das hipóteses de exceção previstas no art. 189 do CPC, a fim de mitigar o princípio constitucional da publicidade.
Tendo em vista os documentos que acompanham a petição inicial, DEFIRO liminarmente, a medida para determinar a busca e apreensão do veículo acima descrito, o qual deverá ser depositado em mãos da parte autora.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da dívida ou, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, tudo na forma do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação determinada pelo artigo 56 da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caberá à parte autora entrar em contato com a central de mandados (11-3402-5580), a fim de agendar o cumprimento da diligência, dentro das possibilidades e agenda do Senhor Oficial de Justiça a quem for distribuído o mandado e receber o bem eventualmente apreendido.
Caso seja localizado apenas o requerido, deverá o oficial de justiça intimá-lo a informar, de imediato, onde se encontra o veículo, sob pena de vir a praticar ato atentatório à dignidade da Justiça, com incidência de multa de até 20% do valor da causa (Art. 77, IV do CPC).
Na hipótese do requerido informar a localização do veículo, com o mandado em mãos, deverá o oficial de justiça deslocar-se ao endereço indicado para cumprimento da liminar.
Intime-se. -
23/08/2023 00:46
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 14:28
Expedição de documento
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22/08/2023 14:18
Expedição de documento
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22/08/2023 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 17:27
Expedição de documento
-
21/08/2023 09:59
Conclusos
-
21/08/2023 09:31
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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