TJSP - 1009785-05.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009785-05.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fidc Kavak Capital -
Vistos.
Expeça-se folha de rosto para o endereço indicado, a DECISÃO inicial, juntamente com o presente despacho, servirão como mandado, utilizando-se a diligência recolhida e não utilizada, ficando concedido ao(à) Oficial(a) de Justiça, encarregado da diligência, a prerrogativa do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Instrua-se o mandado com os nomes dos fieis depositários indicados, cabendo ao requerente entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de agendar diligência com o(a) Oficial(a) de Justiça.
Decorrido o prazo da Central de Mandados, fica desde já prorrogado por mais 30 (trinta) dias para devolução do mandado, caso haja necessidade.
Fica desde já deferida ordem de arrombamento e reforço policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça no cumprimento da diligência determinada, servindo a presente decisão por cópia com assinatura digital, como ofício deste Juízo.
Compete à instituição financeira fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, haja vista a exigência de um preposto para a formalização do auto, o qual deverá ficar com o bem e levá-lo para o local do depósito.
Ausente a prática dos atos que competem ao autor, oportunizando a paralisação do processo, intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
02/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:14
Ato ordinatório
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09/04/2025 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 18:16
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
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05/03/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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