TJSP - 0002509-80.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:47
Não conhecidos os embargos de declaração
-
04/09/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002509-80.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1002420-26.2014.8.26.0048) (processo principal 1002420-26.2014.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Francisco Carlos Gimenes Junior - HOSPITAL NOVO ATIBAIA S/A - José Quagliotti Salamane - - Tânia Maria Castro de Freitas - - SALVADOR RUI BUCHALLA - - Sequirlei Gloria Teles dos Santos - - Emmanuel Galli Baldini dos Reis - Analisadas as manifestações e documentos apresentados, passo à atribuição dos percentuais de honorários sucumbenciais, conforme segue: - JOSÉ QUAGLIOTTI SALAMONE 45% - Atuou desde a anulação da primeira sentença até o trânsito em julgado, sendo responsável pela condução da reconvenção e cumprimento provisório, com atuação decisiva para o êxito da demanda; - EMMANUEL GALLI BALDINI DOS REIS 35% - Demonstrou atuação técnica extensa e contínua, com produção de provas, recursos, manifestações e sustentação da tese da autora, tanto na ação principal quanto na reconvenção. - SEQUIRLEI GLÓRIA TELES DOS SANTOS 20% - Responsável pela petição inicial, medidas liminares e contestação com denunciação à lide, atuando na fase fundacional e estratégica do processo.
Determino que os valores sejam rateados conforme os percentuais acima, observando-se os princípios da proporcionalidade, efetividade e equidade.
Quanto ao montante devido, acolho as razões do executado (fls. 81/83), eis que de acordo com o título judicial em comento, fixando sua importância em R$ 54.664,80 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).
Preclusa esta decisão, expeça-se MLE em favor dos patronos e libere-se o excesso depositado em favor da parte executada.
Fls. 194/207 e 208/210: trata-se de apelação interposta em sede de cumprimento de sentença.
Embora o ordenamento jurídico admita, excepcionalmente, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, seus requisitos não se encontram presentes no caso em análise.
In casu, verifica-se erro grosseiro do recorrente, pois a distinção entre as decisões passíveis de apelação e aquelas sujeitas a agravo de instrumento é matéria básica e consolidada na jurisprudência dos tribunais superiores.
Ante o exposto, indefiro o processamento da presente apelação, por evidente inadequação da via recursal eleita.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS GIMENES JUNIOR (OAB 350753/SP), EMMANUEL GALLI BALDINI DOS REIS (OAB 328557/SP), TÂNIA MARIA CASTRO DE FREITAS (OAB 522180/SP), TÂNIA MARIA CASTRO DE FREITAS (OAB 522180/SP), RENATO DIEGO SANTIAGO (OAB 256785/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS (OAB 244691/SP) -
02/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 12:40
Decisão de Evolução de Classe
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10/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:09
Apensado ao processo
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10/06/2025 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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