TJSP - 1502541-37.2022.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:36
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/08/2024 11:36
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/06/2024 04:00:00, 1ª Vara.
-
22/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:37
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/02/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 11:10
Juntada de Mandado
-
30/01/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:53
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 08:07
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:15
Juntada de Mandado
-
27/10/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 08:11
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 16:57
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena da Rocha (OAB 354185/SP) Processo 1502541-37.2022.8.26.0526 - Inquérito Policial - Averiguado: RODRIGO DONIZETE ALVES DE LIMA -
Vistos. 1) Cuida-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público contra DANIEL BELEM DE SIERVO, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. 2) A denúncia descreve fato típico e antijurídico, estando instruída com inquérito policial, do qual constam os elementos de prova indicados pelo Ministério Público.
A peça acusatória está formal e materialmente em ordem, atendendo satisfatoriamente ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Não se vislumbram nos autos quaisquer das causas de rejeição previstas no art. 395 do mencionado Código. 3) Ante o exposto, nos termos do artigo 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público, conforme deduzida, pois verifico nesta cognição sumária que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência da infração penal descrita e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal. 4) Cite(m)-se para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar no mandado que o Oficial de justiça deverá indagar se o acusado tem condições financeiras de contratar defensor, bem como, em caso negativo, desde já colher o pedido para nomeação de defensor dativo.
Havendo pedido de nomeação de defensor, através do sistema informatizado, providencie a serventia a indicação de defensor ao(s) réu(s).
O defensor indicado fica desde já nomeado, devendo ser pessoalmente intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para assinar o termo de compromisso.
Na hipótese de não haver pedido do réu para a nomeação de defensor e caso não tenha sido apresentada a resposta no prazo legal, providencie a nomeação de defensor, prosseguindo-se nos termos acima determinados.
Anoto, também, que, nomeado(a) defensor(a) dativo(a), caso haja constituição de advogado(a) nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados, intimando-se o(a) defensor(a).
Caso a constituição de advogado(a) ocorra, sem que o(a) defensor(a) dativo(a) tenha praticado qualquer ato processual, cancele-se a indicação, intimando-o(a).
COM A JUNTADA DA RESPOSTA, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. 5) Comunique-se ao IIRGD e à Delegacia de Polícia de origem o recebimento da denúncia.
Providencie-se a(s) FA(s) e requisite(m)-se a(s) certidão(ões) criminal(is).
Atualize o histórico de partes e evolução de classe. 6) Oficie-se à Autoridade Policial para que no prazo de DEZ (10) DIAS, determine a remessa dos laudos periciais requisitados e não remetidos. 7) Caso seja frustrada a tentativa de citação pessoal no endereço do acusado, bem como em todos os endereços que já constam dos autos, dê-se vista ao Ministério Público. 8) Anoto que, fornecido novo endereço pelo Ministério Público para citação/intimação do(s) réu(s), ou intimação de vítima(s)/testemunha(s), a serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado. 9) Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395, das NSCGJ, se o caso. 10) Dê-se ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Serve o presente, por cópia digitada, como MANDADO de citação, acompanhando cópia da denúncia, servindo de contrafé.
Serve ainda de OFÍCIO à Delegacia de Polícia de Salto/SP .
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
25/08/2023 06:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:13
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
24/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 16:18
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
26/07/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 07:32
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 07:32
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 20:40
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/03/2023 03:50:00, 1ª Vara.
-
17/01/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 14:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/01/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 14:09
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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