TJSP - 1001381-46.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001381-46.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Geracilda do Nasciumento Custódio - - Antenor Custódio Filho - Bradesco Saúde S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), DIULY DELLA SANTA (OAB 520085/SP), DIULY DELLA SANTA (OAB 520085/SP) -
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 00:55
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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