TJSP - 1000023-11.2024.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000023-11.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Viriato Rodrigues Nunes - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, nos termos da fundamentação acima explanada, condenando a ré EDP São Paulo Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de indenização pordanomoralno valor de R$5.000,00, incidindo correção e juros de mora a partir da prolação desta sentença.
A correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros serão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do CC, ambos calculados até 27/08/2024.A partir de 28/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024).
Julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou condenação em honorários advocatícios nesta Instância, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado,aoarquivo.
P.I.C. - ADV: ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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01/07/2025 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 11:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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02/10/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
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05/09/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
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21/08/2024 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 05:36
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 11:29
Audiência Realizada Inexitosa
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23/05/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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17/04/2024 00:12
Suspensão do Prazo
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26/02/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2024 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2024 18:13
Ato ordinatório
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25/02/2024 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/05/2024 11:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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14/02/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2024 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 15:11
Conclusos para decisão
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19/01/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 17:07
Juntada de Mandado
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18/01/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 09:26
Conclusos para despacho
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08/01/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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