TJSP - 1001844-30.2024.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001844-30.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz de Souza Coutinho -
Vistos.
Tendo em vista que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem efetuar o recolhimento das custas em aberto, expeça-se certidão para inscrição da dívida nos moldes do art. 1098 das NSCGJ.
Caso haja a impossibilidade de envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida (taxa judiciária não recolhida), quando a parte devedora não possuir CPF/CNPJ cadastrado, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2455/2019, deverão ser realizados os seguintes procedimentos: 1) verificar se há nas petições e documentos o número do CPF/CNPJ da parte devedora; 2) não localizado o número do CPF/CNPJ nas petições e documentos, efetuar pesquisa no sistema INFOJUD como diligência do juízo, sem a cobrança da taxa prevista no Provimento CSM nº 2684/2023; 3) localizado o CPF/CNPJ da parte devedora, regularizar o cadastro do processo e emitir a certidão para a inscrição da dívida, observado o Comunicado Conjunto nº 1303/2019; e4) se infrutíferas as pesquisas, certificar e juntar nos autos o print da consulta, expedindo-se a certidão automática - inscrição da dívida - taxa judiciária - não emissão (código 505268 - motivo: CPF não encontrado).
Na impossibilidade do envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida, por não se enquadrar nas hipóteses previstas em Lei, expeça-se a certidão automática - inscrição da dívida - taxa judiciária - não emissão (código 505268) com indicação do motivo da não emissão.
Após, proceda-se as devidas anotações e comunicações e desde que não existam outras providências a serem tomadas, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), ANDRÉ BIGÁLIA PEREIRA (OAB 498133/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:10
Expedição de Carta.
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04/04/2025 12:03
Realizado cálculo de custas
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03/04/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 08:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/01/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 03:17
Juntada de Certidão
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14/06/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 09:26
Expedição de Carta.
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14/06/2024 09:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/05/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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