TJSP - 1004447-76.2024.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004447-76.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Alan Henrique Rodrigues Martins -
Vistos.
Inicialmente, importante consignar que é da parte autora o interesse de impulsionar o processo, cumprindo as determinações e diligências necessárias ao andamento do feito.
Houve a intimação pessoal do requerente para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias (fl. 34), sendo que a sua inércia dá causa à extinção do processo.
Assim, diante da inércia da parte autora, resta evidente o seu desinteresse em dar continuidade ao processo, motivo pelo qual a extinção, de ofício, por abandono, é medida que se impõe.
Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC.
Não apresentada defesa (§ 6º, art. 485, CPC/2015), inaplicável a Súmula nº 240 do STJ.
Deixo de condenar o requerente no pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que não houve qualquer resistência ao pedido inicial.
Custas e despesas processuais pendentes pela parte autora.
Transitada em julgado, proceda-se as devidas anotações e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LETÍCIA COELHO MARTINS (OAB 449450/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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27/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 23:59
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 16:41
Juntada de Mandado
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27/03/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
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18/11/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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