TJSP - 1005102-65.2022.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005102-65.2022.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Cheque - Caetano de Boituva Materiais para Construção Ltda - Natelson Souza Ramos -
Vistos.
Fls. 155/161: comparece o executado apresentando Embargos Monitórios, alegando, em síntese, (i) nulidade da citação da ação monitória, (ii) inexistência de prova hábil da dívida, (iii) prescrição e ausência de causa subjacente.
Em consequência, roga pelo desbloqueio do valor constrito junto ao SISBAJUD.
A parte exequente se manifestou às fls. 180/188, rebatendo as assertivas do executado e requerendo o prosseguimento da execução, em seus ulteriores termos, sem a designação de audiência de conciliação. É o breve relato.
DECIDO.
Inicialmente, importa registrar a extemporaneidade da apresentação dos Embargos.
Isso porque não se vislumbra a alegada nulidade do ato citatório, na medida em que o aviso de recebimento foi assinado por funcionário de condomínio edilício, devidamente identificado, conforme fls. 121, restando preenchidos os requisitos necessários à validade do ato, consoante art. 248, § 4º, do CPC.
Ademais, o executado não comprovou que à época da citação não residia no local onde recebida a carta, remanescendo válido o ato processual.
Não há que se falar em ausência de causa subjacente, pois há entendimento contrário já consolidado, conforme Súmula do C.
STJ: "em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula".
A alegação de prescrição dos cheques também não prospera pois justamente em razão disso é que foi proposta ação monitória.
Ainda, o requerimento de realização de prova pericial se mostra impertinente considerando-se que o cálculo do valor cobrado foi devidamente apresentado pelo autor, sendo sua análise e apontamento de eventuais divergências, ônus do executado, do qual, à evidência, não se desincumbiu.
Do mesmo modo, quanto à existência de pagamento parcial, cuja demonstração cabe ao devedor, mediante prova documental e não pericial.
Ausentes quaisquer nulidades e sendo apresentados Embargos Monitórios fora do prazo legal, de rigor o prosseguimento da execução, em seus ulteriores termos.
Acerca do bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, não tendo havido demonstração de impenhorabilidade ou excesso, converto em penhora e defiro o levantamento do valor pelo exequente, após decurso do prazo para recurso desta decisão.
Sem prejuízo, manifeste-se o credor, em 15 dias, em termos de prosseguimento, considerando a existência de saldo devedor remanescente.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MUNHOZ GIORGETTI (OAB 288235/SP), MARIA CLAUDIA RAMALHO CARDOSO (OAB 461506/SP) -
03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
04/02/2025 18:29
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 16:56
Evoluída a classe de 12154 para 156
-
05/12/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:27
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 13:14
Evoluída a classe de 12154 para 156
-
19/08/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:44
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 00:38
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 08:31
Expedição de Carta.
-
23/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 14:18
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 14:18
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2022 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 08:24
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 12:56
Recebida a Petição Inicial
-
14/10/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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