TJSP - 1017261-64.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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26/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017261-64.2024.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jaqueline Oliveira Renovato - Ariane Regina Renovato Marques - - Luiz Gustavo Renovato Angelo - - Luiza Amelia Renovato Angelo - Uesni Eder Angelo -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a partilha de fls. 62/65 que se refere aos bens deixados pelo falecimento de S.
F. e F.
C.
R., atribuindo aos herdeiros os bens deixados pelo de cujus, visto estarem preenchidos os requisitos legais, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se certificação neste sentido.
No que diz respeito ao formal de partilha, considerando que o serviço da Serventia é reduzido, além do congestionamento desta Vara Especializada, sendo possível a confecção de formal de partilha pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas por força do Provimento CG nº 31/13 e que tal tem ocorrido em um curto espaço de tempo (em até cinco dias), à parte para que providencie a extração do referido documento pela via extrajudicial, ficando desde já determinado à Serventia que expeça a folha de rosto do formal com a senha, nos termos do Provimento CG 14/20, necessária para acesso pelo Cartório Extrajudicial.
Registro, por oportuno, que os benefícios da justiça gratuita são extensíveis aos "emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido", nos termos do inc.
IX, do §1º, do art. 98, do CPC.
Em caso de expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá informar as peças para composição, bem como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta sentença, além de aguardar a posterior intimação do agendamento pela Serventia para sua retirada.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.C.
Int. - ADV: FERNANDA CAROLINI MACEDO (OAB 451909/SP), FERNANDA CAROLINI MACEDO (OAB 451909/SP), FERNANDA CAROLINI MACEDO (OAB 451909/SP), FERNANDA CAROLINI MACEDO (OAB 451909/SP), FERNANDA CAROLINI MACEDO (OAB 451909/SP) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:47
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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25/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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08/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
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07/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:37
Juntada de Ofício
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19/05/2025 13:17
Juntada de Ofício
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01/05/2025 21:21
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
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07/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:11
Juntada de Ofício
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05/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
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17/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 15:46
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2024 20:26
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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