TJSP - 1019627-26.2024.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019627-26.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comércio de Auto Peças LTDA - ME -
Vistos. 1.
Inicialmente, verifico que a executada ainda não foi citada da presente ação.
Assim, no prazo de 15 dias, deverá a parte exequente se manifestar acerca da ausência de citação (fls. 53 - mandado negativo). 1.1.
Sem prejuízo, defiro o bloqueio de valores, via SISBAJUD, à titulo de arresto.
Em 48 (quarenta e oito) horas, verifique-se eventual resposta.
Providencie a parte exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Após, expeça-se e/ou providencie-se o necessário. 2.
Se negativa, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para manifestar-se em quinze dias termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 3.
Caso o bloqueio seja irrisório diante do valor perseguido, protocolize-se o desbloqueio, independentemente de despacho, e intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em quinze dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 4.
Caso o bloqueio seja positivo para valor não ínfimo, protocolize-se a requisição de transferência até o limite do valor exequendo, independentemente de despacho, e intime-se o devedor através de seu advogado ou carta, conforme o caso (art. 841 e §§, CPC), cabendo ao exequente o recolhimento das despesas postais, se não beneficiário da gratuidade.
Providencie a z.
Serventia, de imediato, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 5.
Devidamente intimada a parte executada, não havendo recurso pendente e certificado o decurso do prazo sem impugnação acerca da transferência, fica desde já deferido o levantamento, bastando à parte exequente peticionar nos autos, juntando o formulário MLE disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, previamente preenchido, conforme diretrizes do Comunicado CG 12/2024.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:04
Bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/12/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:04
Expedição de Carta.
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27/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:48
Juntada de Certidão
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25/09/2024 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 13:57
Expedição de Carta.
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23/09/2024 13:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/09/2024 17:13
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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