TJSP - 1003551-33.2024.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003551-33.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Irene Aparecida Feliciano - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev -
Vistos.
O(A) requerido(a) foi devidamente citado(a), por carta com aviso de recebimento, conforme fls. 56.
Foi proferida sentença às fls. 131/136, determinando que a serventia providenciasse o cálculos de todas as despesas e custas processuais incorridas durante o trâmite processual, que deveriam ser recolhidas pelo(a) requerido(a).
A intimação para pagamento, enviada por carta ao endereço em que a parte havia sido anteriormente citada, restou infrutífera (fls. 155), tendo retornado com a informação: mudou-se.
Pois bem.
Nos termos do art. 274, § único, do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Assim, caberia ao requerido(a) informar nos autos a sua mudança de endereço, o que não ocorreu.
Ante o exposto, reconheço que o requerido(a) foi devidamente intimado para pagamento da taxa de distribuição e as demais despesas processuais pendentes, cujo prazo começa a fluir da data da emissão da carta de fls. 153.
Aguarde-se o seu decurso.
Decorrido prazo sem pagamento, inscreva-se em dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 16:32
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 00:36
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 04:46
Juntada de Certidão
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12/09/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 09:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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