TJSP - 1014465-95.2023.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 18:04
Determinado o arquivamento
-
10/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 21:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:24
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 1014465-95.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Araldo Mendes -
Vistos.
Trata-se de ação revisional por descumprimento contratual ajuizada por Araldo Mendes contra Banco Agibank S.A..
Considerando a prova documental produzida nos autos nº 1014246-82.2023.8.26.0032, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Determinou-se a emenda da petição inicial para apresentação de procuração específica para o feito.
Cerificou-se o decurso do prazo para cumprimento do determinado (fl. 80).
A exigência de procuração específica para o feito advém da cautela após notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, dado o reiterado ajuizamento de diversas ações de comuns características, quais sejam; mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto, distribuição por mesmos advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo, ajuizadas contra instituições financeiras, características estas definidas no Comunicado CG n° 02/2017, expedido pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPED) da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Assim sendo, após constatação de que o presente feito compartilha das especificidades descritas no comunicado suprarreferido, por observância às recomendações nele constantes, foi oportunizada a comprovação da ciência inequívoca da parte autora acerca do ajuizamento do feito, entretanto, o procurador da parte autora se limitou a indicar o instrumento de mandato anteriormente juntado.
Ao se determinar a emenda da petição inicial foi indicado especificamente a providência a ser tomada, mas a determinação não foi cumprida e o parágrafo único do artigo 321 do CPC estabelece que, não cumprida a determinação no prazo de 15 (quinze) dias, a petição inicial será ser indeferida.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:01
Indeferida a petição inicial
-
22/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006829-30.2023.8.26.0048
Luiz Gonzaga Pecanha Moraes
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Ana Carolina Ramalho Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 17:05
Processo nº 1500008-59.2021.8.26.0197
Justica Publica
Natalia Pereira Cardoso Ramos
Advogado: Fernanda Gimenes Norberto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2022 09:22
Processo nº 1000659-60.2022.8.26.0506
Sebatiana Marta Silva Pires
Banco Bmg S/A.
Advogado: Sergio Gonini Benicio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 14:19
Processo nº 0002648-17.2022.8.26.0281
Jose da Silva Ribeiro
Suely Cavalheiro Goncalves
Advogado: Leandro Poli dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2022 16:24
Processo nº 1014465-95.2023.8.26.0032
Araldo Mendes
Banco Agibank S.A.
Advogado: Raphael Paiva Freire
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 13:00