TJSP - 1009048-03.2023.8.26.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Carlos de Barros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:27
Prazo
-
28/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009048-03.2023.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vanessa Croce (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA APLICADA.
TARIFA DE CADASTRO.
ADMISSIBILIDADE RECONHECIDA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.255.573 E 1.251.331, PROCESSADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73.
TEMA 958 DO STJ: TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM E REGISTRO DE CONTRATO.
PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
TEMA 972: SEGURO.
AUSÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE A PARTE TINHA OPÇÃO DE CONTRATAR OU NÃO O SEGURO.
PARTE QUE PODERIA OPTAR OU NÃO APENAS PELO FINANCIAMENTO DO SEGURO.
DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES, NÃO VERIFICADA INFRAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA POR PARTE DO BANCO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Romualdo da Silva (OAB: 312571/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - 3º andar -
27/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/08/2025 01:01
Acórdão registrado
-
26/08/2025 23:20
Julgado virtualmente
-
23/08/2025 10:54
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/08/2025 10:53
Despacho
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:06
Distribuído por competência exclusiva
-
25/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/04/2025 11:53
Processo Cadastrado
-
24/04/2025 10:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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