TJSP - 1006502-66.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006502-66.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edilson Ribeiro Dantas - Banco BMG S/A -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais fundada em falha na prestação de serviços bancários, matéria objeto de orientação do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a adoção medidas visando evitar a prática de litigância predatória.
Nesse sentido: REVISÃO DE CONTRATO.
Determinada a emenda à inicial para juntada de procuração com firma reconhecida.
Possibilidade.
Procuração genérica.
Observância ao Comunicado nº 02/2017, do NUMOPEDE, que objetiva reprimir o exercício da advocacia predatória.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21906255420238260000 Ribeirão Preto, Relator: Anna Paula Dias da Costa, Data de Julgamento: 27/07/2023, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/07/2023).
Processual civil Ação de obrigação de fazer cumulada com revisional de contrato bancário Decisão que determinou a juntada de nova procuração com firma reconhecida e comprovante de domicílio no endereço indicado Admissibilidade Determinação que se baseia no Comunicado n. 02/2017 do NUMOPEDE Inteligência, ademais, do artigo 139, III, do CPC Decisão correta Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 22772338920228260000 SP 2277233-89.2022.8.26.0000, Relator: Thiago de Siqueira, Data de Julgamento: 12/12/2022, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/12/2022).
Isto posto, com fulcro nas disposições do artigo 139, inciso III, do Código de Processo Civil e nas orientações do NUMOPEDE, determino que a parte autora providencie a juntada da procuração com firma reconhecida, contendo o número do processo e seu objeto, prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Nesse sentido: Apelação - Revisão de contrato de empréstimo.
Instrumento de procuração apresentado pelo autor genérico, o qual é utilizado por seu patrono em diversos outros processos aforados na mesma comarca.
Juízo que determinou a juntada de procuração contendo o número do processo e seu objeto, ou seja, específica, à luz das recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, presentes no Comunicado CG nº 02/2017.
Determinação irrecorrida e não cumprida por duas vezes; a segunda, aliás, após deferimento do pedido de dilação de prazo do próprio autor.
Indeferimento da inicial e extinção do processo por ausência de regularização da representação processual.
Manutenção.
Precedentes. - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10012773120228260077 SP 1001277-31.2022.8.26.0077, Relator: Ramon Mateo Júnior, Data de Julgamento: 01/03/2023, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/03/2023). (g.n.).
Após, tornem-me os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 503436/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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23/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 06:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:03
Expedição de Carta.
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24/06/2025 14:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/06/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/06/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/06/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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