TJSP - 1000301-96.2025.8.26.0698
1ª instância - Vara Unica de Pirangi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:32
Suspensão do Prazo
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02/09/2025 16:53
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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02/09/2025 16:50
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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29/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000301-96.2025.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andreia de Lurdes Francisco - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - A autora não nega a existência de relação jurídica com a ré.
Isto é, afirma ela que tem sido cobrada indevidamente pela ré em razão de débito prescrito, o que também ensejou a inscrição do seu nome na plataforma Quero Quitar.
E, à vista disso, propôs a presente demanda com o escopo de que o referido débito seja declarado inexigível e seja compensada por danos morais.
O caso é, pois, de suspensão.
Na hipótese dos autos, o que se discute não é a origem do débito, mas sim a sua inexigibilidade diante de provável prescrição e os efeitos decorrentes da sua cobrança na esfera imaterial da parte autora.
O que implica dizer que a presente demanda guarda relação direta com o objeto do Tema Repetitivo 1264 do Superior Tribunal de Justiça (Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos), no qual consta a seguinte determinação: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ".
Aliás, esta Corte tem determinado a suspensão em casos similares: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória de nulidade de ato jurídico c/c pedido de indenização por danos morais.
Inconformismo do Autor.
Cadastro na plataforma "Serasa Limpa Nome".
Dívida não reconhecida e prescrita.
Determinação de suspensão do feito em razão do IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000.
Matéria que se encontra afetada sob Tema 51/TJSP.
Distinção entre o objeto da Ação e o objeto do "IRDR".
Distinguishing não verificado.
Causa de pedir integralmente ligada ao reconhecimento da prescrição dos débitos inseridos na plataforma.
Pedido também fundamentado nos termos do artigo 43, §5º, do Código de Defesa do Consumidor.
Matéria, ademais, suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (REsps 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP) (Tema 1264).
Suspensão bem determinada.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO"(TJSP; Agravo de Instrumento 2263728-60.2024.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2024; Data de Registro: 02/10/2024). À vista disso, a fim de evitar prejuízos a qualquer das partes, de rigor a suspensão da presente demanda até a definição do Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça Intimem-se. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 181420MG), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
28/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:37
Conclusos para despacho
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16/06/2025 20:53
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 21:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 04:21
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:15
Expedição de Carta.
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28/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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22/04/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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