TJSP - 0006492-72.2023.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006492-72.2023.8.26.0302 (processo principal 1006892-06.2022.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - Anália Silvana da Silva - Município de Mineiros do Tiete -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, negando-lhes, porém provimento.
Respeitada a convicção da peticionante, nítido o caráter infringente dos embargos opostos, que ficam rejeitados.
Como cediço, as eivas suscetíveis de reparação, em embargos declaratórios, são aquelas provenientes de defeitos de exteriorização do julgado, previstas expressamente no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Fora destas hipóteses, será caso de reexame da matéria decidida, providência não admitida em sede de embargos de declaração.
Nos autos, foi determinada a apresentação, pela requerente, dos documentos necessários para que o ente fazendário analise a impugnação apresentada (fl. 70), não se tratando de homologação pelo decurso do prazo.
Posto isto, considerando seu nítido caráter infringente, uma vez que ausente a omissão apontada, nego provimento aos embargos de declaração opostos, permanecendo a decisão tal como lançada.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS HENRIQUE ADÃO (OAB 413213/SP), ADEMAR DE MARCHI FILHO (OAB 208725/SP) -
02/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 16:36
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 01:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 03:21
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 09:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/02/2024 04:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 13:50
Conclusos para decisão
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05/12/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 08:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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