TJSP - 0005245-67.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005245-67.2025.8.26.0114 (processo principal 1010321-26.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Diva Adelaide Simolin Vidotti -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema Sisbajud-simples, condicionando ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão.
Exequente: Diva Adelaide Simolin Vidotti - *20.***.*10-64 Executado(a/s): Wellington Rodrigues Costa - *79.***.*07-50 Mayra Martinati Miano - *69.***.*59-00 Valor: R$ 61.976,10 valores: maio/2025 - fls.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito.
Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JOSE THIAGO CAMARGO BONATTO (OAB 239116/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/07/2025 15:56
Bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 19:56
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 21:26
Suspensão do Prazo
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26/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 18:37
Expedição de Carta.
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08/04/2025 18:37
Expedição de Carta.
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08/04/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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