TJSP - 1059324-98.2024.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059324-98.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conquista Macaúba - Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira, segundo últimos cálculos juntados aos autos pelo credor.
Providencie a serventia o necessário.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente.
Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/05/2025 11:37
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 15:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
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13/11/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 06:18
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 14:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:41
Mudança de Magistrado
-
29/10/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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