TJSP - 0017241-33.2012.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Chiuvite Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:29
Prazo
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19/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0017241-33.2012.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria Helena Quirino Simões (Justiça Gratuita) - Apelado: Milan Fiala e outros - Apelado: Gesuino Bueno de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Elisabeth Marie Fronek (Espólio) e outro - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME: CUIDA-SE DE AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS NA QUAL A AUTORA PRETENDE A ANULAÇÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA AO CORRÉU GESUÍNO EM 16/04/2010, ASSIM COMO DA VENDA DO REFERIDO BEM, REALIZADA EM 24/01/2011 EM FAVOR DA CORRÉ MARIA HELENA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE, NA ÉPOCA EM QUE OS NEGÓCIOS FORAM CELEBRADOS, ELA ERA PORTADORA DE QUADRO DEMENCIAL DECORRENTE DE MAL DE ALZHEIMER, E, PORTANTO, ESTAVA INCAPACITADA PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA PARA DECLARAR NULOS OS NEGÓCIOS, DETERMINANDO O RETORNO DO IMÓVEL AO ESPÓLIO DA AUTORA.
A APELANTE SUSTENTA QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A INCAPACIDADE DA AUTORA NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO, BEM COMO QUE OS NEGÓCIOS SÃO FORMAL E MATERIALMENTE VÁLIDOS, TENDO AGIDO DE BOA-FÉ. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SE AFERIR A VALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS REALIZADOS POR PESSOA INCAPAZ DEVIDO A QUADRO DEMENCIAL, E A POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DELES. RAZÕES DE DECIDIR: A PERÍCIA MÉDICA REALIZADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO EVIDENCIOU INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA AUTORA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, CONFIRMANDO O QUADRO DEMENCIAL AVANÇADO.
A PROVA ORAL E DOCUMENTAL DEMONSTROU QUE A AUTORA ESTAVA INCAPACITADA À ÉPOCA DOS NEGÓCIOS, INVALIDANDO O CONSENTIMENTO NECESSÁRIO PARA A VALIDADE DOS ATOS JURÍDICOS. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO POR PESSOA INCAPAZ É NULO. 2.
A NULIDADE NÃO PODE SER CONVALIDADA POR ALEGAÇÕES DE BOA-FÉ OU FORMALIDADE DO ATO.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ester Lúcia Furno Petraglia (OAB: 226932/SP) - Leandro Furno Petraglia (OAB: 317950/SP) - Marcus Vinicius do Nascimento (OAB: 525524/SP) - Jose Hlavnicka (OAB: 34910/SP) - Rodrigo Carvalho Domingos (OAB: 293884/SP) (Convênio A.J/OAB) - Fabiana Frizzo (OAB: 139781/SP) - Paulo Henrique de Souza (OAB: 285856/SP) - Maury Angelo Bottesini (OAB: 22873/SP) - 4º andar -
16/09/2025 19:02
Acórdão registrado
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16/09/2025 17:01
AcórdãoFinalizado
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16/09/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 09:30
Não-Provimento
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16/09/2025 09:30
Julgado
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03/09/2025 17:24
Ato ordinatório
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03/09/2025 12:30
Inclusão em Pauta
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21/08/2025 12:17
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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20/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/06/2025 09:39
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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03/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:06
Prazo
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:46
Decisão Monocrática registrada
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07/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/04/2025 14:36
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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03/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
20/01/2025 13:00
Prazo
-
20/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/01/2025 14:25
Despacho
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07/01/2025 16:36
Conclusos para decisão
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07/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 00:00
Publicado em
-
24/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:55
Parecer - Prazo - 15 Dias
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23/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/10/2024 14:08
Despacho
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23/10/2024 00:00
Publicado em
-
22/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:28
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/10/2024 16:34
Processo Cadastrado
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11/10/2024 09:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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