TJSP - 1009656-92.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009656-92.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Iranilde Aparecida Ferreira Benidito -
Vistos.
A análise da declaração de imposto de renda do ano calendário de 2025, os rendimentos auferidos totalizaram R$ 59.424,04.
Referido montante é muito superior aos critérios adotados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que considera necessitado aquele que apresenta renda familiar mensal inferior a três salários mínimos nacionais.
Diante disso, a conclusão que se impõe é a de que ainda que a situação do requerente não possa ser considerada como de miserabilidade, dúvida não há de que não está em situação econômica que lhe permita pagar as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, além de sequer ter mencionado as circunstâncias que a impedem de arcar com as custas processuais em prejuízo de seu próprio sustento.
Tendo em vista a documentação anexada pelo exequente, verifica-se que não restou demonstrado sua hipossuficiência econômica.
Assim, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
Recolham-se as custas iniciais no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: WEVERTON JONAS SANTOS DE MAGALHÃES MUDO (OAB 409484/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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