TJSP - 1001447-27.2022.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001447-27.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Clara Ferreira Teixeira - Gt Minas Transportes e Distribuidora Ltda. - - Gt Minas Transportes e Distribuidora Ltda e outro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros -
VISTOS.
Conheço dos embargos de declaração porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade.
No mérito, porém, devem ser rejeitados.
Vejamos.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão, sendo certo que não se prestam a corrigir eventual error in judicando.
In casu, não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, afigurando-se nítida a pretensão da parte embargante em reformar a decisão embargada, o que, como regra geral, é inadmissível em nosso ordenamento jurídico, conforme entendimento pacífico: Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365,RT 527/240,JTA 103/343).
Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167. 1-3/1210,114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638).
Não se desconhece que os embargos de declaração podem ser dotados do excepcional efeito modificativo buscado.
Entretanto, deve ele decorrer, por óbvio, da constatação dos citados vícios, caso sanados, o que não ocorre no presente caso.
Note-se que a sentença embargada foi clara ao registrar que a aferição da margem consignável utilizada se deu com base nos holerites da parte autora (fl. 1356, final), inexistindo a alegada omissão.
Assim sendo, se a parte embargante pretende a reforma do julgado, deve o inconformismo ser veiculado por intermédio do instrumento processual cabível.
Destarte, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantida em seus exatos termos a sentença embargada.
Declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais aventados, independentemente de expressa citação.
Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ANDERSON TADEU BELO BERTOLI (OAB 142288/MG), LUCAS VAN MIERLO DA SILVA (OAB 405478/SP), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), FABIO LUIZ NUNES MARINO (OAB 123925/MG), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP) -
27/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:07
Julgada Procedente a Ação
-
12/04/2025 19:37
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 22:03
Expedição de Ofício.
-
01/05/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2024 04:00:00, 1ª Vara.
-
29/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 11:52
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 02:57
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 00:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 00:13
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 00:13
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 00:13
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 23:38
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 23:37
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 19:59
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 21:43
Expedição de Carta precatória.
-
31/01/2024 21:36
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 23:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 10:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2024 04:00:00, 1ª Vara.
-
10/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 08:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/12/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 19:18
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 17:30
Juntada de Petição de Réplica
-
31/08/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2022 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2022 21:56
Expedição de Carta.
-
28/07/2022 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 08:50
Denunciação à Lide Deferida
-
21/07/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 15:42
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2022 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2022 22:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2022 22:02
Expedição de Carta.
-
22/05/2022 22:02
Expedição de Carta.
-
22/05/2022 22:02
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
18/05/2022 22:37
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005317-41.2025.8.26.0048
Rosemary Bremer da Costa
Fanini Investimentos LTDA ME
Advogado: Rafael Ramiro Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2025 05:00
Processo nº 1001821-94.2024.8.26.0482
Patricia Ribeiro Teodoro
Menin Eng e Montreal Incorp
Advogado: Thais Takahashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2024 17:33
Processo nº 1013174-89.2025.8.26.0032
Alvaro Jacintho de Carvalho Brandao
Banco Bradesco S/A
Advogado: Regis Fernando Higino Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 11:46
Processo nº 1109097-06.2023.8.26.0100
Anin Industria e Comercio de Papel LTDA
Banco Sofisa S/A
Advogado: Roberto Gomes Notari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 22:18
Processo nº 1003912-91.2019.8.26.0011
Banco Santander
Messias Soares do Vale
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2019 11:03