TJSP - 1500889-58.2025.8.26.0306
1ª instância - Sef de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500889-58.2025.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDONÇA - Rossana Maria Cozeto Torete - 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente comprovado pelo executado, com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Por consequência, determino o levantamento, em favor da Fazenda, do valor depositado (fls. 17/18), devendo a serventia, previamente, certificar e providenciar o recolhimento das custas finais, nos termos dos Comunicados nº 951/2023 e 358/2025.
Após, devolva-se a quantia remanescente ao executado (fls. 21/22).
Expeça-se o M.L.E, conforme formulário apresentado à fl. 28. 2.1- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ).
O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.2- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ), bem como os Comunicados nº 921/2023 e 358/2025.
Caso haja custas processuais pendentes, não sendo suficiente o valor excedente depositado nos autos, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 5- Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 6- Por fim, após o trânsito em julgado, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: VALÉRIA ARAÚJO DE AZEVEDO (OAB 376299/SP), SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP) -
03/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:34
Expedição de Carta.
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11/07/2025 16:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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