TJSP - 2127220-73.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Murillo Pereira Cimino
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:49
Subprocesso Cadastrado
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28/08/2025 10:55
Prazo
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28/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2127220-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional (Em recuperação judicial) - Agravado: Paulistania S/A Imoveis e Adm Imob e outros - Agravado: Espólio de Edevaldo Alves da Silva (Espólio) - Agravado: Arnold Fioravante (Espólio) - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
DECISÃO RECORRIDA QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO FEITO POR 180 DIAS RELATIVOS AO STAY PERIOD, INDEFERIU O LEVANTAMENTO DE VALORES PELA PARTE DEVEDORA, ASSIM COMO CONDICIONOU O LEVANTAMENTO DE VALORES PELA PARTE CREDORA AO TRANSCURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA CONCURSAL.
INSURGÊNCIA DAS PARTES.
DECISÃO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE É DOTADA DE EFEITOS EX NUNC.
MANUTENÇÃO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DA CONSTRIÇÃO ANTERIORMENTE EFETUADA.
LEVANTAMENTO DE VALORES PELA PARTE DEVEDORA.
IMPOSSIBILIDADE.
QUESTÃO QUE SE MOSTRA PREMATURA ANTE A EXISTÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RETOMADA DO REGULAR CURSO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
INTELIGÊNCIA DO 52, §4º, DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
LEVANTAMENTO DE VALORES PELA PARTE CREDORA.
QUESTÃO QUE DEVE SER APRECIADA APÓS A RETOMADA DO TRANSCURSO DA EXECUÇÃO DE ORIGEM, SE O CASO, ANTE A CONCURSALIDADE, EM TESE, DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO E NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL A SER APROVADO.
DECISÃO REFORMADA NESTE PONTO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Pedreira Poppa (OAB: 247327/SP) - André Yukio Iochida Lacerda (OAB: 356300/SP) - Gabriel Tadeu de Figueiredo Barros (OAB: 472197/SP) - Tepedino, Migliore, Berezowski e Poppa Sociedade de Advogados (OAB: 13144/SP) - Marcela de Deo Fragoso (OAB: 287575/SP) - Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) - Labibi Elias Alves da Silva (OAB: 8869/SP) - Caio Julius Bolina (OAB: 104108/SP) - Eduardo Lazzareschi de Mesquita (OAB: 182166/SP) - Ana Claudia Fioravante Bonaparte (OAB: 109089/SP) - 5º andar -
19/08/2025 13:02
Acórdão registrado
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19/08/2025 11:50
AcórdãoFinalizado
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19/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:00
Provimento em Parte
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19/08/2025 10:00
Julgado
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06/08/2025 18:37
Ato ordinatório
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06/08/2025 15:45
Inclusão em Pauta
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04/08/2025 17:14
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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04/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
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23/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Publicado em
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26/05/2025 15:05
Prazo
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26/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/05/2025 01:33
Despacho
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
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30/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:48
Distribuído por competência exclusiva
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29/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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29/04/2025 10:04
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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