TJSP - 1026560-16.2023.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 12:05
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2023 07:11
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1026560-16.2023.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO RCI BRASIL S.A. -
Vistos.
Não há, na hipótese, exceção ao Princípio da Publicidade que justifique a decretação do sigilo.
Retire-se tarja.
A notificação extrajudicial foi devolvida sem cumprimento.
Deverá a parte autora, em 15 dias, sob pena de indeferimento, comprovar a constituição em mora do requerido, nos termos artigo 2º, § 2º, do Decreto Lei nº 911/69: Agravo de instrumento Busca e apreensão - Determinação de juntada de prova da constituição em mora, sob pena de extinção do processo A notificação com aviso de recebimento não foi entregue à agravada, que estava ausente, ou a qualquer outra pessoa - Inteligência do art. 2°, §§ 2° e 3°, do Decreto Lei 911/69 Notificação para constituição em mora que representa pressuposto para o ajuizamento da ação manejada - Ausência de pressuposto processual impõe a extinção do processo de ofício sem resolução de mérito - Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2007944-19.2023.8.26.0000; Relator (a):Mary Grün; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -8ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2023; Data de Registro: 20/03/2023) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
25/08/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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