TJSP - 4000097-67.2025.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000097-67.2025.8.26.0288/SPAUTOR: ARLETE APARECIDA ROCHA CHECCHIAADVOGADO(A): EUDES LEBRÃO JUNIOR (OAB SP089978)SENTENÇAAnte o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC e art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, caso seja interposto Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes do envio dos autos ao Colégio Recursal, sendo que, conforme o Comunicado Conjunto nº 951/2023 e as alterações das Leis Estaduais nº 11.608/2003 e nº 17.785/2023, salvo concessão de gratuidade da justiça, o preparo, a partir de 03/01/2024, compreende: taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (mínimo de 5 UFESPs) ou 2% se tratar de execução de título extrajudicial; taxa de preparo de 4% sobre o valor da condenação, valor equitativamente fixado ou valor da causa, conforme o caso, respeitado o mínimo de 5 UFESPs; além das despesas processuais decorrentes dos serviços forenses utilizados, como citações, intimações, editais e diligências, recolhidas pelas guias correspondentes (DARE, FEDTJ e GRD). Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
25/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:43
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/08/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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