TJSP - 1501554-45.2023.8.26.0306
1ª instância - Sef de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501554-45.2023.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Joao Roberto Vanzela - 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente demonstrado, com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Por consequência, determino o levantamento, em favor da Fazenda, do valor penhorado via SisbaJud. 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 4.1- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4.2- Se já recolhidas administrativamente, providencie a Fazenda a devolução da quantia nos autos ou o devido recolhimento ao respectivo fundo, em 30 dias.
Após, deverá a serventia proceder à conferência e aos ajustes necessários, se o caso (Comunicados nº 951/2023 e 358/2025). 5 Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 6- Por fim, dada a extinção de ofício, após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: MIRELLA VANZELA (OAB 268999/SP), LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP) -
03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 21:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2025 21:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 04:08
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:14
Expedição de Carta.
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09/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:10
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:32
Suspensão do Prazo
-
07/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:58
Ato ordinatório
-
22/10/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:22
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
13/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2023 00:31
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 10:33
Autos no Prazo
-
14/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 14:54
Conclusos para despacho
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09/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 18:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2023 14:41
Expedição de Carta.
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10/05/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:35
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:42
Mudança de Magistrado
-
03/05/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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