TJSP - 1008425-43.2023.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 01:51
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 1008425-43.2023.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eleuza Alves Valenta Brugger -
Vistos. 1) Há pedido de gratuidade processual pela exequente.
Para tanto, deverá a parte trazer elementos hábeis à sua concessão, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Considerando-se o presente feito se tratar de Cumprimento de Sentença, a taxa judiciária não é devida nesta fase inicial. 2) Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, tendo sido preenchidos os requisitos do art. 534, do CPC.
Nos termos do art. 535, CPC, intime-se a parte executada, através do portal eletrônico para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Int. -
25/08/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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