TJSP - 0003573-98.2024.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:05
Declarada a Remição
-
10/09/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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28/08/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003573-98.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA - Constitui dever processual do mandatário instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando que foi constituído especialmente com essa finalidade.
Neste sentido decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Mesmo que se considere que o magistrado, por vezes, em função atípica, assume papel de administrador, ressalto que não há norma que imponha a ele o dever de atuar como assistente de advogado, diligenciando na obtenção de documento que o próprio poderia obter, mediante simples requerimento perante a SAP.
Ao contrário, há o mencionado art. 92 da Resolução n. 144/10 da SAP, que indica a possibilidade e o direito do advogado obter o boletim informativo e atestado de comportamento carcerário (Agravo de Execução Penal nº 0001865-86.2019.8.26.0521 - Relator Des.
Reinaldo Cintra).
Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do certificado referente ao pedido de fls. 92/94 e atestado de conduta carcerária, os quais constituem documentos indispensáveis à adequada instrução do pedido de remição de penas formulado. - ADV: RAFAEL LUIZ SANTOS PIO JUNIOR (OAB 453604/SP) -
25/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:02
Suspensão do Prazo
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04/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:30
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 11:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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