TJSP - 0003179-94.2010.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:51
Conclusos para despacho
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15/09/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 09:50
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003179-94.2010.8.26.0129 (129.01.2010.003179) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Diogo Leonardo Machado de Melo - - Matheus Olavo Machado de Melo - - Rodrigo Otávio Machado de Melo e outro - Banco Bradesco Sa -
Vistos.
Cabível a transação celebrada após a sentença, antes (JTJ 152/200) ou depois (JTJ 151/87) do trânsito em julgado.
Ainda que o feito já esteja arquivado, tal circunstância não obsta a homologação judicial do acordo.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Recurso contra decisão que negou pedido de homologação de acordo após julgamento de mérito e arquivamento definitivo.
Descabimento.
Autocomposição das partes que pode se dar a qualquer momento.
Acordo que pacifica em definitivo as partes.
Transação homologada diante do conteúdo negativo da decisão recorrida.
Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2305598-56.2022.8.26.0000; Relator(a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023).
Da fundamentação do v. acórdão extrai-se ser a autocomposição das partes um dos princípios basilares do sistema processual, visando a pacificação das partes, nos termos do artigo 3º, §3º do CPC.
Ademais, nada impede que as partes se componham mesmo depois de transitada em julgado a sentença (JTJ 151/87; RJ 312/119, entre outros julgados), sendo essa regra aplicável a qualquer tempo, como dispõe o artigo 139, V, do CPC.
Ainda a respeito do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL.
ACORDO CELEBRADO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO.
APELAÇÃO QUE PERDEU OBJETO PELA SUPERVENIÊNCIA DO ACORDO.
DECISÃO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE NEGOU A HOMOLOGAÇÃO.
INCABIMENTO.
POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO.
RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2002268-37.2016.8.26.0000; Relator(a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2016; Data de Registro: 15/03/2016).
Pelo exposto, homologo o acordo de fls. 162/164, para que produza seus efeitos legais, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Fica prejudicado o recurso inominado apresentado às fls. 107/117, uma vez que, ante o acordo celebrado, há perda do objeto do recurso e falta de interesse recursal.
Considerando que a natureza conciliatória é diametralmente oposta a impugnação recursal, dou por transitada em julgada a presente demanda, certifique-se e arquivem-se os autos nos termos da lei.
Arquivem-se estes autos de conhecimento.
Int. - ADV: DANIELA REIS MOUTINHO PERES (OAB 206187/SP), DANIELA REIS MOUTINHO PERES (OAB 206187/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DANIELA REIS MOUTINHO PERES (OAB 206187/SP) -
03/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/09/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:56
Reativação de Processo Suspenso
-
29/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 19:22
Autos no Prazo
-
05/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 12:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
-
08/04/2024 00:07
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 22:51
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/01/2022 18:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
-
17/12/2021 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2021 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 18:34
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2021 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2021 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2020 14:49
Recebidos os autos do Colégio Recursal
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03/05/2019 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Saneamento da Unidade - Em Grau de Recurso) para destino
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10/03/2016 17:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
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03/11/2015 15:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
22/08/2012 00:00
Aguardando Solução
-
17/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
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14/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
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13/06/2012 00:00
Despacho Proferido
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25/05/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
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06/10/2010 00:00
Aguardando Prazo
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23/09/2010 00:00
Aguardando Publicação
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20/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
30/08/2010 00:00
Trânsito em Julgado da Sentença
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18/08/2010 00:00
Aguardando Trânsito em Julgado
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17/08/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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16/08/2010 16:06
Expedição de Certidão.
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16/08/2010 00:00
Aguardando Publicação
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11/08/2010 00:00
Sentença Proferida
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10/08/2010 00:00
Despacho Proferido
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26/07/2010 11:19
Recebimento de Carga
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23/07/2010 11:44
Carga ao Advogado
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15/07/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
23/06/2010 00:00
Aguardando Prazo
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09/06/2010 18:14
Recebimento de Carga
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09/06/2010 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
08/06/2010 00:00
Despacho Proferido
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31/05/2010 09:18
Carga à Vara Interna
-
28/05/2010 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2010
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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